Introdução
O salário de contribuição no Regime Geral de Previdência Social possui limite máximo legalmente estabelecido, conhecido como teto do INSS. Esse limite é fixado anualmente pelo Poder Executivo, conforme prevê o artigo 28, § 5º, da Lei nº 8.212/1991, e funciona como parâmetro tanto para o custeio quanto para o pagamento dos benefícios previdenciários.
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ToggleNa prática, isso significa que nenhum segurado deve contribuir sobre valor superior ao teto vigente, pois todos os benefícios do RGPS também estão limitados a esse mesmo patamar. Quando ocorre desconto previdenciário sobre valores que ultrapassam o limite máximo, não há qualquer reflexo positivo no cálculo da Renda Mensal Inicial.
Nessas situações, o recolhimento sobre o valor excedente configura pagamento indevido. O direito à restituição encontra fundamento no artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, que assegura ao contribuinte a repetição de indébito nos casos de tributo pago indevidamente.
Para o exercício de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, estabeleceu novos parâmetros para o teto previdenciário, refletindo o reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A tabela abaixo demonstra a evolução recente do teto do RGPS e as respectivas normas de reajuste:
| Ano de Competência | Teto do Salário de Contribuição (R$) | Alíquota Máxima de Contribuição (R$) | Ato Normativo de Referência |
| 2022 | 7.087,22 | 828,39 | Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022 |
| 2023 | 7.507,49 | 876,95 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 |
| 2024 | 7.786,02 | 908,86 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 |
| 2025 | 8.157,41 | 951,43 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 |
| 2026 | 8.475,55 | 988,67 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 |
Como funciona o pedido administrativo pelo PER/DCOMP Web
A Receita Federal do Brasil disponibiliza o sistema PER/DCOMP, Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, para que o contribuinte solicite a devolução de valores pagos indevidamente.
Atualmente, o procedimento é realizado por meio da versão Web do sistema, acessível pelo Portal e-CAC. Essa é a ferramenta oficial utilizada por pessoas físicas que desejam recuperar contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do INSS.
Para que o pedido seja analisado corretamente, é necessário apresentar informações detalhadas, incluindo:
- as competências em que houve desconto superior ao limite máximo
- as fontes pagadoras envolvidas, com indicação de CNPJ
- os valores efetivamente retidos em cada vínculo
- o cálculo demonstrando o valor que ultrapassou o teto vigente à época
A análise é feita com base nos dados declarados e nas informações constantes nos sistemas da Receita Federal. Inconsistências nos cálculos ou ausência de documentação podem resultar em exigência complementar ou indeferimento do pedido.
É obrigatório fazer o pedido administrativo antes da ação judicial
Embora exista a possibilidade de restituição pela via administrativa, o Poder Judiciário tem reconhecido que o prévio requerimento no PER/DCOMP não constitui requisito obrigatório para o ajuizamento da ação de repetição de indébito.
Isso significa que o segurado pode optar diretamente pela via judicial, especialmente quando:
- há divergência entre os valores recolhidos e os registros oficiais
- existe dificuldade técnica na apuração do montante devido
- o pedido administrativo foi indeferido
Em demandas judiciais, é comum que o magistrado determine que a Receita Federal apresente os dados completos de arrecadação ou que seja realizada perícia contábil para apuração do valor efetivamente pago a maior.
Essa possibilidade é relevante porque o contribuinte, na maioria das vezes, não possui acesso integral aos sistemas internos de arrecadação, o que pode dificultar a reconstrução precisa dos valores recolhidos.
Exemplos de descontos acima do teto do INSS:

Conforme se verifica acima, os descontos efetuados foram superiores ao teto máximo do INSS, o que enseja a ação de restituição de contribuição previdenciária.
Conclusão
A contribuição previdenciária possui limite máximo legal, e qualquer recolhimento que ultrapasse o teto do Regime Geral de Previdência Social não gera reflexo positivo no cálculo do benefício. Quando isso ocorre, o valor excedente caracteriza pagamento indevido e pode ser objeto de restituição.
Com o teto fixado em R$ 8.475,55 para 2026, permanece vedada a incidência de contribuição sobre montante superior a esse limite. Descontos acima desse valor não encontram respaldo legal e podem ser questionados com fundamento na legislação tributária.
A recuperação desses valores exige análise técnica das competências envolvidas, das fontes pagadoras e dos recolhimentos efetivamente realizados. A restituição pode ser buscada pela via administrativa ou diretamente pela via judicial, observando-se o prazo legal de cinco anos.
Antes de qualquer medida, é recomendável realizar exame detalhado da documentação para apurar o montante recuperável e definir a estratégia mais adequada ao caso concreto.
Este artigo foi elaborado pelo advogado Wilian Bordun

