O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um dos direitos mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício é destinado a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais por um período prolongado.
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ToggleApesar de sua relevância, muitas pessoas não sabem exatamente quem pode recebê-lo e quais são os requisitos necessários para obtê-lo. Neste artigo, detalharemos todas as informações essenciais sobre o auxílio-doença, explicando quem tem direito, como solicitá-lo e quais documentos são indispensáveis para a concessão do benefício.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos segurados que, devido a doenças ou acidentes, ficam temporariamente incapazes de realizar suas funções profissionais habituais.
Ele é concedido mediante comprovação da incapacidade temporária, sendo necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Diferentemente da aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), o auxílio-doença pressupõe que o trabalhador poderá se recuperar e retornar ao trabalho após o período de afastamento.
O auxílio-doença pode ser dividido em duas modalidades:
- Auxílio-doença comum: concedido quando a incapacidade não tem relação direta com o trabalho.
- Auxílio-doença acidentário: concedido em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Quem pode receber o auxílio-doença?
O auxílio-doença é destinado a todos os segurados do INSS que estejam incapazes de trabalhar temporariamente, desde que atendam a alguns critérios fundamentais. A seguir, apresentamos os principais grupos que podem receber o benefício:
1. Trabalhadores formais
Empregados com carteira assinada têm direito ao auxílio-doença desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS por meio do desconto direto na folha de pagamento.
2. Trabalhadores domésticos
Empregados domésticos também têm direito ao benefício, desde que o empregador esteja realizando os recolhimentos previdenciários corretamente.
3. Contribuintes individuais e facultativos
Profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados facultativos precisam estar em dia com as contribuições mensais para garantir o direito ao auxílio-doença.
4. Segurados especiais
Trabalhadores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais também podem solicitar o auxílio-doença, desde que comprovem o exercício da atividade e a condição de segurado especial.
5. Desempregados no período de graça
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém o direito ao benefício mesmo sem estar contribuindo, podendo variar de 12 a 36 meses, dependendo das condições do trabalhador.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?
Para ter acesso ao auxílio-doença, o segurado precisa atender a alguns requisitos. Estes são os principais:
1. Qualidade de segurado
O trabalhador precisa estar inscrito no INSS e com contribuições regulares ou estar dentro do período de graça.
2. Cumprimento da carência mínima
Na maioria dos casos, é necessário cumprir uma carência de 12 meses de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.
Exceções:
- Em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas pelo Ministério da Saúde (como câncer e HIV), não é exigida carência.
3. Incapacidade temporária para o trabalho
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por atestados médicos e exames complementares, além de ser confirmada pela perícia do INSS.
4. Perícia médica do INSS
O segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, onde será avaliada a gravidade da condição de saúde e a necessidade do afastamento.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
Para formalizar o pedido de auxílio-doença, o segurado precisa reunir e apresentar uma série de documentos. A seguir, listamos os principais:
1. Documentos pessoais
- RG e CPF.
- Carteira de Trabalho, se aplicável.
- Comprovante de residência atualizado.
2. Documentos médicos
- Atestados médicos detalhados, contendo o diagnóstico, o CID (Classificação Internacional de Doenças), a descrição da incapacidade e o período estimado de afastamento.
- Exames complementares, como raios-X, tomografias e ressonâncias magnéticas, que comprovem a condição de saúde.
- Relatórios médicos de tratamentos realizados.
3. Documentos trabalhistas
- Carteira de Trabalho ou comprovantes de contribuição (para autônomos e MEIs).
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável.
- Declaração do empregador, informando o último dia de trabalho e o afastamento por motivos de saúde.
Como solicitar o auxílio-doença?
Com a documentação completa, o segurado pode seguir o passo a passo para solicitar o benefício:
1. Acesse o Meu INSS
O pedido de auxílio-doença pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário realizar um cadastro, caso ainda não tenha.
2. Agende a perícia médica
No sistema Meu INSS, escolha a opção “Agendar Perícia” e preencha as informações solicitadas, como motivo do afastamento e data do início da incapacidade.
3. Anexe os documentos
Anexe os atestados, laudos médicos e outros documentos digitalizados. Quanto mais detalhada for a comprovação da incapacidade, maior será a chance de aprovação.
4. Compareça à perícia médica
No dia agendado, compareça à unidade do INSS com os documentos originais e seja avaliado por um perito.
5. Acompanhe o pedido
Após a perícia, é possível acompanhar o andamento do processo pelo sistema Meu INSS. O resultado será informado diretamente no portal.
Como o valor do auxílio-doença é calculado?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenha começado a contribuir após essa data.
No entanto, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Principais dúvidas sobre o auxílio-doença
1. É possível trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença?
Não. O auxílio-doença é concedido exclusivamente para segurados incapazes de trabalhar temporariamente. Caso o INSS constate que o segurado retomou suas atividades, o benefício pode ser cancelado.
2. O auxílio-doença pode ser acumulado com outros benefícios?
Não. O auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios como aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio-acidente.
3. O que fazer se o pedido for negado?
Caso o benefício seja indeferido, o segurado pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou buscar a judicialização do caso, apresentando novos documentos que reforcem o pedido.
4. Quanto tempo dura o auxílio-doença?
A duração do benefício é definida pelo INSS com base na perícia médica. O segurado pode ser convocado para novas avaliações, e o auxílio será encerrado assim que o perito considerar que a incapacidade cessou.
Conclusão
O auxílio-doença é um direito essencial para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde incapacitantes. Garantir que os requisitos sejam atendidos e reunir a documentação correta são passos fundamentais para obter o benefício sem complicações.
Caso tenha dúvidas ou encontre dificuldades durante o processo, é recomendável buscar a orientação de profissionais especializados em direito previdenciário ou assistência social para assegurar que seus direitos sejam plenamente exercidos. Procure por um profissional de sua confiança ou conte com os serviços de nossa equipe de advogados especialistas em auxílio-doença!