Se você é vigilante e já completou pelo menos 25 anos de trabalho, está na hora de requerer sua aposentadoria. Muitos vigilantes não sabem do direito à aposentadoria diferenciada, por isso continue lendo esta matéria e descubra como solicitar.
Vigilante que não trabalha armado pode solicitar a aposentadoria antes?
É considerada uma atividade especial independe da comprovação de utilização de arma de fogo. Ou seja, mesmo os profissionais que não trabalham armados, possuem o direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria.
Quais são os pré-requisitos para solicitar a aposentadoria especial do vigilante?
Por ser considerada uma aposentadoria especial pelo risco e insalubridade, a pessoa que solicita este benefício, não precisa ter uma idade mínima, somente é necessário comprovar 25 anos de atividade nociva.
Como a Aposentadoria Especial não incide fator previdenciário, além de precisar menos tempo de contribuição, a aposentadoria passa a ter um valor maior que a aposentadoria normal, pois é integral.
Como será feito o cálculo do meu benefício?
Para calcular o valor do benefício, é feito uma média dos 80% maiores salários recebidos pelo vigilante desde 1994.
Por exemplo: das 300 remunerações recebidas pelo vigilante (25 anos x 12 meses ao ano), as 60 menores remunerações são excluídas do cálculo. Digamos que foram 240 remunerações pagas a R$ 2.500,00 e 60 remunerações pagas a R$ 1.500,00, o valor do benefício será R$ 2.500,00, pois os 20% das remunerações mais baixas são excluídas do cálculo.
É importante a ajuda de um advogado especializado no assunto para que ele possa solicitar a aposentadoria especial do vigilante de forma correta e com as justificativas cabíveis.
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