Quando fazemos a entrada do pedido de aposentadoria sempre vem a dúvida de qual será o valor do benefício. Para fazer o cálculo o salário de benefício, que é o primeiro valor a ser calculado, temos que levar em conta a média dos salários recebidos durante toda sua vida.
Existem duas formas de cálculo: uma baseada na regra transitória, na qual o sistema verifica qual o número de meses decorridos desde julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício. A média do valor poderá ser somada de 80% até 100%. Dependendo da quantidade de meses contribuídos, levando em conta 80% do período contributivo, o sistema faz a conta dos maiores salários e dividi pelos meses referente a esse salário. Por exemplo, se está sendo analisado um período de 150 contribuições o valor somado na média será dividido por 150 (quantidade de meses). 🔟
Temos também a Regra Geral nesse caso só serão computados recolhimentos efetuados a partir do dia 29/11/1999. O sistema verifica qual a quantidade de meses que possuem recolhimentos, o período contributivo, e efetua a soma da quantidade de meses selecionando os meses em que houveram recolhimento com maior valor e faz uma média de 80% dessa somatória. Se a média dos salários recebidos é R$ 2.000,00, o salário benefício será de R$ 1.800,00.
Essa média feita a partir da soma das maiores contribuições é o chamado o salário benefício. Para saber a Renda Mensal Inicial – RMI, o valor efetivo a ser recebido pela aposentadoria, temos a incidência do fator previdenciário
Uma fórmula matemática calcula o fator previdenciário como resultado da expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade no momento na aposentadoria e a alíquota de contribuição (calculada pela somatória de idade e tempos de contribuição) correspondente a 0,31.
O fator previdenciário existe, teoricamente, para equilibrar valores e a idade do aposentado pois quanto mais cedo acontecer a aposentadoria, mais tempo a previdência terá que pagar ao aposentado, baseado na expectativa de vida. Normalmente ele diminui o valor final a ser recebido, porém em alguns casos dependendo da idade, se for já acima de 65 anos por exemplo, o fator previdenciário pode tornar a favor do aposentado, pois tem sua alíquota transformada em 1,31.
Então teremos as particularidades de cada tipo de aposentadoria para saber o valor final. No caso de uma aposentadoria por idade a regra é 70% do valor de salário de benefício acrescido de 1% para cada ano contribuído até o limite de 100% do salário benefício. O INSS garante que o fator previdenciário só é usado quando é vantajoso ao trabalhador.
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é feito a partir do tempo total apurado e aplicação do fator previdenciário é opcional e quando a aposentadoria é especial, a regra diz que 100% do salário de benefício deve ser repassado.
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