(41) 9 9270 - 1455

(41) 3151 - 1200

Notícias

STF decide que tempo em atividade insalubre conta para aposentadoria especial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em atividades insalubres, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial.

A decisão é válida para casos que antecedem a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. A partir desta data, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados.

Os ministros analisaram um recurso interposto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a assistentes agropecuários vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual o direito à averbação do tempo de serviço prestado em atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para fins de concessão de aposentadoria especial.

O governo argumentava que não há lei que autorizasse a averbação ao funcionalismo local. Por maioria de votos, os ministros negaram o recurso, destravando 900 casos em outras instâncias. Isso porque por se tratar de um tema com repercussão geral, a decisão serve de parâmetro para solucionar casos de temáticas semelhante.

Decisão do STF

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin. Para ele, até a reforma da previdência, não havia impedimento à conversão do período trabalhado em condições insalubre em tempo de atividade comum. Segundo Fashin, a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição reconhece os danos impostos a quem trabalhou, em parte ou integralmente na vida contributiva, sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O ministro ainda observou que é possível verificar a necessidade de critérios diferenciados para contabilizar o tempo de serviço em condições nocivas. Ele afirma que a nova redação do texto constitucional permite ao ente federado estabelecer, por lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores que exerçam atividades insalubres.

Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso acompanharam Fachin. A exceção foi o ministro Luiz Fux, que entendeu a lei completar como pré-requisito para o exercício desse direito.

Portanto, aplica-se aos servidores públicos, até a reforma, as regras do Regime Geral de Previdência Social para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum.

Fonte: Edital Concursos Brasil

Contato

(41) 3151 - 1200​

(41) 3151-1200​

(41) 9 9270 - 1455​

(41) 9 9270 1455​

contato@mellomarques.adv.br

Endereço

R. Ébano Pereira, 60 – 9º andar –
SL 903 – Centro – Curitiba – PR

De segunda-feira a sexta-feira
das 8h00 às 18h00.
Sinxronizasiya yoxdursa, hesabınıza daxil olmaq üçün istifadəçi adınızı və şifrənizi təqdim edin. 1win oyna Qeydiyyatdan keçdikdən sonra subyektiv hesabınız olacaq. tez daxil Layihənin Asiya bazarı da fəal şəkildə inkişaf edir. olduqdan sonra Bu şərtlərə əməl etdiyiniz müddətcə bukmekerdən istifadə edərkən əsla vahid problem yaşamayacaqsınız. 1win