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REVISÃO DA VIDA TODA FOI JULGADA

REVISÃO DA VIDA TODA FOI JULGADA 

Nos últimos tempos você deve ter ouvido falar bastante na Revisão da Vida Toda não é mesmo? Então vou te explicar o que ela significa e a quem ela pode beneficiar. 

 • O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA? 

A Revisão da Vida Toda surgiu devido a uma alteração na forma de cálculo do salário de benefício trazida pela Lei 9.876/99. A partir dessa lei, que alterou o artigo 29 da Lei 8.213/91, o salário de benefício passou a ser calculado considerando os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Assim, todos os recolhimentos feitos antes de julho de 1994 não são considerados no cálculo do valor da aposentadoria. 

 Esse descarte das contribuições prejudica, e muito, quem possuía um salário alto e recolhia também um valor alto para o INSS antes de 1994 e passou a ganhar menos ou até mesmo parou de recolher depois disso. Com a revisão, todos os recolhimentos passam a contar no cálculo do salário de benefício, até mesmo os anteriores a 1994 e é por isso que ela pode aumentar o valor recebido. 

• QUEM É BENEFICIADO COM A REVISÃO DA VIDA TODA? 

Como eu te contei, a alteração foi trazida por uma lei do ano de 1999. Por isso, a revisão beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Ela pode ser aplicada para quem recebe as seguintes aposentadorias: por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial e por Invalidez, bem como os seguintes benefícios Auxílio-doença, Auxílio Acidente, Pensão por Morte e Salário Maternidade.

Você somente terá direito à revisão caso ainda não tenha passado 10 anos desde a data do recebimento da primeira parcela do seu benefício. Se esse prazo for ultrapassado, você perderá o direito de ter o aumento do benefício, ainda que a revisão tenha sido aprovada. Então fica o alerta para quem ainda não fez o pedido na justiça e está próximo de completar 10 anos do primeiro recebimento do benefício. 

Mas preste atenção, não são todos os aposentados que se beneficiam com a revisão e é preciso tomar muito cuidado. Somente serão beneficiados aqueles que recolhiam com um valor mais alto para o INSS antes de 1994 e diminuíram o valor após essa data. E é por isso que eu recomendo que você procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para fazer a análise do seu caso e realizar um cálculo detalhado. 

• COMO ESTÁ O JULGAMENTO DA REVISÃO DA VIDA TODA?

 Agora você deve estar se perguntando “se a revisão for favorável para o meu caso, é certeza que vou receber as diferenças dos valores do meu benefício?”. Vamos lá, vou te explicar. 

 Como muitas pessoas têm a mesma situação, várias ações parecidas foram ajuizadas na Justiça. Para garantir um julgamento unânime, essas ações foram suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ, que decidiu de forma favorável aos segurados, entendendo que a revisão pode ser feita por todos que se encaixam nos requisitos. 

 Porém, o INSS recorreu da decisão e a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, o STF, que no dia 01 de dezembro de 2022, também se pronunciou favorável à Revisão da Vida Toda em uma votação acirrada de 6 votos favoráveis contra 5 votos desfavoráveis. 

 Quando a questão chegou ao STF, foi declarada como Tema Representativo de Controvérsia de Repercussão Geral. Mas o que isso quer dizer? Significa que todos os Tribunais do Brasil devem seguir o entendimento do STF e decidir de forma favorável à Revisão da Vida Toda. 

Para que isso aconteça, ainda precisamos aguardar a publicação do acórdão para formalizar definitivamente o que foi decidido pelo STF em dezembro. Caso não ocorra mais nenhum recurso, acontecerá o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo com a vitória para os segurados. 

 De qualquer forma, não é necessário aguardar o trânsito em julgado para buscar o seu direito. Por isso eu sugiro que você não perca mais tempo e procure agora mesmo um advogado especializado em Direito Previdenciário para ele elabore os cálculos e te indique se a revisão da vida toda é favorável ou não no seu caso. 

Amanda Gui Silva – OAB/PR 81.406

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