Em meio a tantas incertezas, a maior delas é: será que posso me aposentar antes da Reforma da Previdência ser aprovada?
Se você sabe que já tem todos os requisitos para solicitar a aposentadoria, mas ainda não entrou com o pedido de aposentadoria no INSS, fique tranquilo, os direitos adquiridos não podem ser retirados. Isso é um direito adquirido e por isso, mesmo com a mudança você pode escolher se vai querer se enquadrar nas regras anteriores ou nas atuais, mas cuidado, é necessário estar tudo ok com os requisitos de aposentadoria antes da publicação da PEC no Diário Oficial.
Como saber se já posso me aposentar?
Para conseguir a aposentadoria por idade é necessário completar a idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além da carência mínima de contribuição do INSS de no mínimo 180 meses. Aqueles que pretendem receber a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário se enquadrar nos requisitos básicos do tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Regra 86/96: é muito simples! Somando o tempo de contribuição e a idade e atingindo a pontuação 86 (mulher) e 96 (homem), é possível adquirir a aposentadoria, desde que o requisito principal de tempo de contribuição, seja cumprido.
Não esqueça de retirar o extrato CNISS
Para verificar a situação de contribuições, você pode solicitar para o INSS o seu CNISS, que é um extrato que mostra todos os vínculos empregatícios, assim você deve conferi-los com a sua carteira de trabalho, se todos os dados estão de acordo. É de extrema importância que todos seus empregos constem no extrato, ou você pode ficar sem essa contagem no momento de solicitar a aposentadoria.
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