É possível juntar seu tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural e isso é conhecido como aposentadoria híbrida.
Como é feito o cálculo da aposentadoria híbrida?
O cálculo do benefício é feito da seguinte forma: 80% dos maiores salários de contribuição recolhidos a partir de julho de 1994 e, para o tempo como segurado especial (quando não há recolhimento de contribuições), será considerado o valor mínimo para salário-de-contribuição, no caso, o salário mínimo. Assim, é possível que o valor do benefício do segurado supere o salário mínimo, o que não ocorre nos casos de concessão da aposentadoria por idade rural “pura”.
Eu tenho o que é necessário para a aposentadoria híbrida?
Para ter o direito à aposentadoria híbrida, é necessário cumprir a carência de 180 meses (15 anos) de contribuição. Somando o tempo de atividade urbana e o tempo rural/pescador. Para as mulheres é necessário ter 60 anos e para os homens 65 anos.
A idade não diminui 5 anos quando é aposentadoria rural?
Quando a pessoa se aposenta somente por tempo rural, a idade é de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, mas neste caso de aposentadoria por idade mista, a idade não diminui, por mais que some com o tempo de trabalho rural.
Clique aqui e confira a documentação que poderá ser utilizada para comprovação do trabalho em regime de economia familiar(rural)
IMPORTANTE! A carência de 180 meses (15 anos) é necessária somente para os segurados que completaram a idade mínima em 2011 ou após esta data.Se você completou a idade mínima antes de 2011, existe uma regra de transição e é exigido menos que 180. Por exemplo, se o contribuinte completou a idade mínima em 2001, é exigido 120 meses (10 anos) de contribuição.
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