Os profissionais de saúde que estão trabalhando na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus ficam expostos à COVID-19 e têm mais risco de contaminação. Por isso, podem receber a aposentadoria especial. Apesar das mudanças na legislação, devido à Reforma da Previdência, o benefício ainda é assegurado para médicos, dentistas, enfermeiros, operadores de máquinas de raio-X, entre outros.
De forma resumida, a aposentadoria especial é concedida a todo trabalhador que mantém contato com agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos no exercício da função, de forma contínua e ininterrupta e em níveis acima dos permitidos por lei.
Para comprovar essas condições de trabalho, o profissional deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse documento é um formulário que detalha o agente nocivo ao qual o funcionário esteve exposto, assim como o tempo de exposição. A empresa, como o hospital ou clinica, fica responsável por oferecer ao trabalhador essa documentação.
Após a apresentação do formulário, o profissional tem o valor do benefício calculado e começa a receber a aposentadoria.
Cálculo do benefício
Conforme João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a Reforma da Previdência alterou o cálculo do benefício.
Agora, deixaram de ser desconsiderados os 20% menores salários de contribuição e o cálculo passou de 100% da média para 60% mais 2% a cada ano contribuído após 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, e depois de 20 anos, no caso dos homens.
“Se você vai se aposentar com 25 anos de tempo especial, o benefício que era de 100% agora será de 80% para mulheres e 70% para homens. Homens precisarão de 40 anos, e mulheres de 35 anos de serviço para obter o benefício integral de 100%”, orienta o advogado.
Antes da mudança da legislação, a contagem correspondia à média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Mudanças após a Reforma da Previdência
Segundo o sócio do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi, a aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a Reforma da Previdência.
“Por isso, os profissionais devem analisar com cuidado as mudanças. O mais importante é ter o máximo de informação possível”, recomenda Sutchi.
Agora, é preciso completar uma idade mínima, além do tempo de contribuição, para conseguir a aposentadoria especial. São exigidos 55 anos de idade, quando se trata de atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de contribuição; e 60 anos de idade, quando a aposentadoria corresponder ao tempo de contribuição de 25 anos – que é o caso dos profissionais de saúde.
Entretanto, caso o trabalhador consiga provar ter estado em atividade em situação insalubre até 12 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da reforma, ele entra na antiga legislação. Ou seja, tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, conforme a sua atividade na área de saúde.
É necessário que o período tenha sido cumprido de forma total antes da data da nova legislação.
Outra mudança da Reforma da Previdência é a proibição da chamada “conversão do tempo especial em comum”, que é uma técnica utilizada para aumentar o tempo de contribuição necessário para alcançar o direito à aposentadoria comum.
Além disso, a reforma previu regras de transição para profissionais que ainda não haviam preenchido os requisitos para a aposentadoria especial até 12 de novembro do ano passado.
Esses trabalhadores devem seguir o critério da somatória da idade mínima com o tempo mínimo de serviço especial: são exigidos 66 pontos para 15 anos de atividade especial; 76 pontos para 20 anos de atividade especial; e 86 pontos para 25 anos de atividade especial.
As novas regras da aposentadoria especial possuem validade para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos federais.
Além dos profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate à COVID-19, também podem ser beneficiados podólogos, metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores, alimentadores de caldeira, bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes, frentistas de posto de gasolina, aeronautas, aeroviários, telefonistas, telegrafistas, motoristas, cobradores de ônibus, tratoristas, etc.
Possíveis mudanças
Com a crise sanitária provocada pela pandemia, a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 foi paralisada na Câmara dos Deputados. Essa PEC propõe a ampliação dos novos critérios para servidores dos estados, Distrito Federal e municípios.
Outra previsão da proposta é retomar o cálculo com base na média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994 e instituir uma transição mais lenta.
“Esse percentual passaria para 90% a partir de 1º de janeiro de 2022 e para 100% a partir de 1º de janeiro de 2025”, afirma Erick Magalhães, advogado previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Após o benefício, o profissional pode continuar trabalhando?
Desde 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que os trabalhadores tenham a opção de continuar trabalhando em condições insalubres após receber a aposentadoria especial. Entretanto, essa medida pode mudar nos próximos dias, conforme a decisão do STF.
“A essência da aposentadoria especial seria de uma aposentadoria que impedisse que esse trabalhador permanecesse em atividade, dentro de critérios que observem a sua saúde e segurança. Há uma certa compulsoriedade na aposentadoria especial em garantir proteção à saúde desse trabalhador que impediria que ele permanecesse em atividade depois de se aposentar nessa modalidade”, analisa Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Entretanto, Erick Magalhães afirma que o trabalhador que recebeu a aposentadoria especial não deve ser alvo de proibição: “O trabalho é um direito constitucional e social. Não se pode proibir um cidadão de exercer seu ofício, sob pena de violar a dignidade da pessoa e a sua livre iniciativa”.
Essa mudança na legislação começou a ser julgada em 29 de maio e já tem um voto a favor da proibição, proferido pelo ministro relator do caso, Dias Toffoli.
Entretanto, na opinião do advogado previdenciário Ruslan Stuchi, o correto seria que segurados do INSS recebessem a mesma permissão já dada a servidores públicos. “Deve haver uma paridade, tendo em vista que não há nenhuma justificativa para regra ser diferente para servidores e celetistas”, defende.
Fonte: Estado de Minas – Economia
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