Já faz mais de um século, desde 1888, que o Brasil começou a estabelecer algum tipo de sistema de previdência social aos trabalhadores. Claro que, no começo, eram beneficiados apenas os que exerciam atividades em setores importantes para o império, como correios, estradas de ferro, marinha e casa da moeda.
Só no dia 24 de janeiro de 1923 entrou em vigor a primeira lei destinada à previdência social no Brasil. A chamada de Lei Eloy Chaves criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAPs) que, no início, atendia apenas os ferroviários de cada uma das empresas do ramo na época. Mais tarde, o benefício foi estendido para os portuários, telegráficos, servidores públicos e mineradores.
A Constituição de 1934 e a garantia de mais direitos
A partir da criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em 1930, foi extinto o sistema CAPs e criado Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs).
Com a Constituição de 1934, o sistema de previdência social sofreu mudanças e a arrecadação passou a ser na forma de custeio tríplice – a contribuição para os fundos de pensão era dividida entre empregador, empregado, e União.
A Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), criada em 1960, veio para padronizar os direitos estabelecidos entre os diversos institutos que faziam parte do sistema IAP. Neste período todos os trabalhadores (exceto os domésticos e rurais) já eram beneficiados por políticas de proteção previdenciária, inclusive garantias como auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão.
Na mesma década foi estabelecido o FUNRURAL – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural; o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e criado o INPS -Instituto Nacional de Previdência Social para unificar a administração da previdência social no Brasil.
Previdência social ou Seguridade Social
Em 1988 uma nova Constituição estabeleceu um conjunto de ações que envolvem Saúde, Assistência e Previdência Social. Foi então que surgiu o termo “Seguridade Social”.
Em 1988 uma nova Constituição estabeleceu um conjunto de ações que envolvem Saúde, Assistência e Previdência Social. Foi então que surgiu o termo “Seguridade Social”.
Conforme a Constituição: a saúde “é direito de todos e dever do Estado”. Já a assistência social “será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”. Por fim, a previdência social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória e atende a:
- cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
- proteção à maternidade; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
A partir dessa ideia foi criado o INSS.
O INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi criado 1990. É resultado da união do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. É uma autarquia vinculada ao ao Ministério da Previdência Social – MPS.
Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos de todos os trabalhadores amparados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
As reformas
A primeira mudança no sistema INSS foi em 1991 e previa que os benefícios levassem em conta a correção monetária, já que na época a inflação era um dos maiores problemas do Brasil.
Em 1998, a principal mudança foi em relação ao tempo de serviço do trabalhador,que deixou de ser levado em conta e substituído pelo tempo de contribuição para o INSS
Em 2003, a reforma criou um teto para os servidores federais, estabeleceu a cobrança da contribuição para pensionistas e inativos.
Em 2015, foi alterada a idade de acesso à aposentadoria integral. A regra de pontos – conhecida como 85/95 – leva em consideração a soma da idade ao tempo de contribuição.
No fim de 2019 uma nova ampla reforma da previdência social foi aprovada e desde então vem sendo um dos assuntos mais tratados pela imprensa.
Para ver, com detalhes, as mudanças no sistema de previdência social do Brasil clique aqui.
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