No Brasil são pelo menos 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Isso representa 24% da população. Toda pessoa com deficiência e que trabalha, tem direito à aposentadoria especial. Essa é uma modalidade relativamente nova. Entrou na Constituição em 2005, mas foi regulamentada em 2013.
Ainda é pouco solicitada por ser confundida com com a aposentadoria por invalidez. A diferença é que esse tipo de aposentadoria vale para a pessoa que trabalha apesar da deficiência.
Quem é a pessoa com deficiência?
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que por isso não consegue participar de forma plena e efetiva na sociedade, como as outras pessoas que não possuem tal impedimento.
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?
As novas regras da Previdência já estão valendo e também trouxeram mudanças para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
O cálculo é feito pelo tempo de contribuição ou por idade, de acordo com o grau de deficiência. Dessa forma:
Por tempo de contribuição (100% da média aritmética dos salários)
Por idade (70% da média aritmética dos salários + 1% a cada grupo de 12 contribuições)
Homem: 60 anos Mulher: 55 anos
Outras Regras
O grau de deficiência é definido por avaliação médica, psicológica e social. Também é levado em conta se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era registrado no INSS.
Esse é o seu caso? Conhece alguém que pode ter direito a esse tipo de aposentadoria especial? Entre em contato conosco pelo WhatsApp: 41 99270-1455 e nós esclarecemos todas as suas dúvidas.