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Período de graça entre contribuições – O que o INSS não te conta?

Imagine que você foi demitido e não fez mais contribuições ao INSS, faz 9 meses que você está procurando emprego e durante sua procura sofreu um acidente que vai lhe deixar um período incapacitado. Você tem direito a receber o benefício do INSS?

É comum pensarmos que para ser enquadrado como pessoa com qualidade de segurado temos que estar trabalhando ou contribuindo, porém isso não é totalmente verdadeiro, visto que existe o chamado período de graça, ou seja, um lapso de tempo em que a pessoa é considerada segurada. Em termos técnicos é o chamado período da manutenção de qualidade de segurado.

Os períodos de graça dependem de cada situação e estão previstas na lei 8.313/91 art. 15. Se você já está recebendo algum benefício não existe um limite de prazo, porém, no caso de ter sido demitido e não estar recebendo benefício, o prazo limite é de até doze meses após a última contribuição.

A situação de alguém que estava encarcerado e agora está liberto também tem um período de 12 meses como de graça. Já alguém que estava prestando serviços às forças armadas têm um período de três anos. Mas se a pessoa faz contribuições facultativas esse período é de seis meses.

Porém, existem pequenos detalhes que podem estender esses períodos, uma situação de alguém que já tenha feito mais de 120 contribuições mensais sem interrupção pode ter o período estendido até 24 meses. Há um entendimento diferente entre o INSS e o poder judiciário que não entende a necessidade de as 120 contribuições serem de forma ininterruptas.

Ao contar os períodos é necessário ter atenção já que o INSS por diversas vezes desconsidera benefícios como o seguro-desemprego, sendo assim é melhor desconsiderar, a princípio, esse período de recebimento na contagem total.

Tem mais dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso nossos advogados especialistas no assunto, será um prazer orientá-lo! Fale conosco pelo WhatsApp, através do telefone: 41 99270-1455.

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