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Pensão por morte

A Pensão por Morte é um benefício destinado a dependentes de quem contribui com o INSS. Filhos menores de 21 anos e cônjuges têm direito a receber um valor determinado após a morte do trabalhador segurado da Previdência.

A pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela reforma. A previdência alterou o cálculo e as exigências para a concessão. 

Prazos

Se o pedido for feito até 90 dias após a morte do segurado, o benefício começa a contar desde a data do falecimento do segurado. Quem pedir a pensão depois de 90 dias, só vai receber o benefício a partir da data do requerimento.

Se os dependentes forem menores de 16 anos ou considerados incapazes, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor. Nestes casos, o pedido tem que ser feito até 180 dias após a morte do segurado, para que o pagamento passe a contar desde a data do óbito..

Quem são os dependentes?

  • cônjuge ou companheira (o): precisa comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • filhos: com menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • pais: precisam comprovar dependência econômica;
  • irmãos: precisam comprovar dependência econômica e ter menos de 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Valores

De acordo com a nova regra, o pagamento da pensão ficou dividido em  cotas. A cota familiar corresponde a 50% do valor da aposentadoria de quem morreu mais 10% por dependente.

O valor relativo a cada filho pequeno deixará de ser pago quando eles completarem 21 anos. Na regra antiga, esse valor era revertido para a viúva.

Uma viúva sem filhos menores, por exemplo, receberá 60% do valor da aposentadoria do falecido.

Se houver dependente inválido ou deficiente, o valor do benefício é de 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou a que teria direito.

Direito adquirido

Para quem já recebe o benefício, não mudou nada. As regras para quem é dependente de alguém que morreu antes do dia 13 de novembro – data em que entrou em vigor a Nova Previdência – permanecerão as mesmas.

União homoafetiva

Conforme Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.

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