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Quando devo começar a mexer com a papelada da aposentadoria?

Muita gente se pergunta: quando devo começar a mexer com a papelada da aposentadoria? A resposta é: depende. 

Vai depender de quando você começou a trabalhar com carteira assinada e a contribuir com o INSS. As novas regras da previdência, que passam a valer a partir de novembro, alteram principalmente a idade mínima do contribuinte: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Essa é a regra geral para quem trabalha em empresas privadas. 

Só que quem já tem anos de contribuição pode conseguir se aposentar antes. Se faltar menos de dez anos de contribuição, o trabalhador possivelmente entrará na transição, então é bom começar a mexer com a papelada da aposentadoria agora para ter certeza de que pode se enquadrar em uma das quatro regras de transição e escolher a mais vantajosa. Todas vão exigir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulher. 

Tenha a documentação básica sempre em mãos

Os documentos que você deve ter em mãos para verificar o tempo de contribuição são as carteiras de trabalho atualizadas, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep e, caso tenha contribuído como facultativo ou autônomo, os carnês de recolhimento ao INSS.

Já escolheu a regra de transição?  

Se você está entre os que conseguiram escapar da reforma da previdência e já escolheu a regra de transição, agora falta mais um pouco. O pedido de aposentadoria só pode ser agendado quando o contribuinte cumprir todos os requisitos. Se você quer a aposentadoria integral é bom esperar completar o tempo exigido.

Isso vale também para que não escapou da reforma. Mas já que depois de ler esse artigo você já entendeu que é importante guardar todos os documentos relacionados às atividades profissionais de forma organizada, vai ficar fácil começar a mexer com a papelada da aposentadoria quando for a hora. 

Ah, embora a lei estabeleça um prazo de 45 dias para o INSS dar uma resposta aos pedidos de aposentadoria, na prática, a análise do processo leva em média cinco meses.

Lista de documentos 

  • RG e CPF 
  • Comprovante de residência
  • Todas as carteiras de trabalho atualizadas
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep
  • Certidão de reservista (para homens) 
  • Carnês de recolhimento ao INSS ou Guia da Previdência Social  (atividade autônoma)
  • Holerites de pagamentos de salários, termo de rescisão do contrato de trabalho e extratos do FGTS (na fala de comprovação de vínculo empregatício
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (trabalhadores expostos a condições insalubres e/ou perigosas

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