Muita gente se pergunta: quando devo começar a mexer com a papelada da aposentadoria? A resposta é: depende.
Vai depender de quando você começou a trabalhar com carteira assinada e a contribuir com o INSS. As novas regras da previdência, que passam a valer a partir de novembro, alteram principalmente a idade mínima do contribuinte: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Essa é a regra geral para quem trabalha em empresas privadas.
Só que quem já tem anos de contribuição pode conseguir se aposentar antes. Se faltar menos de dez anos de contribuição, o trabalhador possivelmente entrará na transição, então é bom começar a mexer com a papelada da aposentadoria agora para ter certeza de que pode se enquadrar em uma das quatro regras de transição e escolher a mais vantajosa. Todas vão exigir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulher.
Tenha a documentação básica sempre em mãos
Os documentos que você deve ter em mãos para verificar o tempo de contribuição são as carteiras de trabalho atualizadas, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep e, caso tenha contribuído como facultativo ou autônomo, os carnês de recolhimento ao INSS.
Já escolheu a regra de transição?
Se você está entre os que conseguiram escapar da reforma da previdência e já escolheu a regra de transição, agora falta mais um pouco. O pedido de aposentadoria só pode ser agendado quando o contribuinte cumprir todos os requisitos. Se você quer a aposentadoria integral é bom esperar completar o tempo exigido.
Isso vale também para que não escapou da reforma. Mas já que depois de ler esse artigo você já entendeu que é importante guardar todos os documentos relacionados às atividades profissionais de forma organizada, vai ficar fácil começar a mexer com a papelada da aposentadoria quando for a hora.
Ah, embora a lei estabeleça um prazo de 45 dias para o INSS dar uma resposta aos pedidos de aposentadoria, na prática, a análise do processo leva em média cinco meses.
Lista de documentos
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Todas as carteiras de trabalho atualizadas
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep
- Certidão de reservista (para homens)
- Carnês de recolhimento ao INSS ou Guia da Previdência Social (atividade autônoma)
- Holerites de pagamentos de salários, termo de rescisão do contrato de trabalho e extratos do FGTS (na fala de comprovação de vínculo empregatício
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (trabalhadores expostos a condições insalubres e/ou perigosas
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