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O portador de câncer e o Direito Previdenciário

Receber o diagnóstico de câncer não está nos planos de ninguém, não é mesmo? Caso isso aconteça é importante saber dos direitos que são assegurados por lei e estão descritos na Constituição Federal. Entre eles estão os direitos previdenciários do portador de câncer.

Auxílio Doença

Toda pessoa que contribui com o INSS e, por razão de doença, fica temporariamente sem condições de trabalhar,  tem direito a receber o auxílio doença. É um benefício mensal pago ao trabalhador que fica afastado das atividades por mais de 15 dias.  

O portador de câncer tem direito ao benefício mesmo que não tenha pago as 12 contribuições. Basta ser segurado do INSS e ter a comprovação da incapacidade realizada por meio da perícia médica do INSS.

O agendamento da perícia pode ser feito por telefone, pelo número 135. É necessário ter em mãos a carteira de trabalho ou os documentos que comprovam a contribuição ao INSS. Também é solicitado o exame médico que descreve o estado clínico do portador de câncer. Atenção! Esse exame ou declaração tem validade de 30 dias.

Aposentadoria por invalidez

Se a perícia médica do INSS considerar que o trabalhador está definitivamente incapacitado para o trabalho em decorrência da doença, ele pode se aposentar. É um direito previdenciário do portador de câncer que não esteja em processo de reabilitação para voltar às atividades.

O valor da aposentadoria por invalidez pode aumentar em 25% caso o portador de câncer precise de assistência permanente de outra pessoa. 

A isenção do imposto de renda na aposentadoria também é um direito garantido. 

No site do Instituto Nacional de Câncer  https://www.inca.gov.br é possivel encontrar outros  direitos garantidos por lei a todo portador de câncer. 

O portador de câncer que nunca contribuiu com o INSS tem direito ao benefício?

O portador de câncer que nunca contribuiu com o Inss  pode receber um benefício assistencial parecido com a aposentadoria. É o BPC – Benefício de Prestação Continuada. A solicitação pode ser feita no site www.previdencia.gov.br. Só que para isso é preciso comprovar baixa renda.

Se o benefício for negado, a sugestão é procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para buscar ajuda.
Estamos a disposição para outras informações pelo WhatsApp: 41 99270-1455 

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