Muitas pessoas começam a trabalhar como menor aprendiz antes dos 16 anos com carteira assinada e não fazem ideia dos direitos que passam a ter. Antes, o INSS só permitia tempo de contribuição a partir dos 16 anos de idade, mas uma recente decisão da justiça mudou isto.
Quem já se aposentou pode solicitar revisão da aposentadoria por isso?
Segundo o INSS, a determinação judicial começa a valer somente para pedidos de aposentadoria com entrada a partir de 19/10/2018 e vale para todo o território nacional. E por isso, essa medida não vale para quem já se aposentou.
Como vai funcionar a vigência da idade mínima ?
- Contribuição até a data de 14/03/1967 – menores de 14 anos de idade;
- Contribuição de 15/03/1967 a 4/10/1988 – menores de 12 anos;
- Contribuição de 5/10/1988 a 15/12/1998 – menores de 14 anos (exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos);
- Contribuição a partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos (exceto para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos).
Os documentos para a comprovação do do tempo de contribuição aceitos estão:
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Holerites;
- Livro de registro de empregados;
- Folha de ponto com declaração da empresa
Lembrando que por lei, é proibido o trabalho de menores de 16 anos, para quem tem entre 14 e 16 anos, só é permitido na condição de menor aprendiz .
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