Se você é aquele trabalhador autônomo que formalizou a sua atividade e se tornou um MEI – Microempreendedor Individual, já deve saber que uma parte da taxa que você paga todo mês vai pro INSS.
Isso significa que você é um contribuinte com direitos previdenciários e pode se aposentar sendo MEI.
Além dos benefícios como auxílio-doença e salário maternidade, o Microempreendedor Individual tem direito a aposentadoria por idade ou invalidez.
O que mudou com a Reforma?
Depois da Reforma da Previdência a aposentadoria do MEI também mudou. A idade mínima para pedir o benefício é 62 anos, desde que tenha 15 anos de contribuição.
Claro que se o Microempreendedor Individual estiver perto de se aposentar, pode escolher entre as regras de transição, a que seja mais vantajosa.
Quanto é a aposentadoria do MEI?
Após concedido o benefício, a aposentadoria do MEI será sempre de 1 (um) salário mínimo. Mas se o MEI exercer outra atividade ao mesmo tempo e contribuir como INSS nas duas, o valor das contribuições é somado e pode aumentar o valor da aposentadoria por idade.
Em caso de invalidez, o cálculo da aposentadoria do MEI será proporcional ao tempo de contribuição dele.
O Portal do Empreendedor na internet traz várias informações importantes sobre os direitos do Microempreendedor individual.
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