Você pode ter direito ao auxílio-acidente, sabia? O auxílio-acidente é destinado à todos que estão contribuindo com o INSS (Previdência) no momento do acidente. Basta apenas um único dia de trabalho para que a pessoa seja considerada segurada da Previdência Social.
Ele é um pagamento de renda mensal ao acidentado urbano ou rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença das condições de trabalho e apresenta incapacidade laborativa, ou seja, que fica impossibilitado de trabalhar. Sujeito à revisão periódica.
Quem tem direito?
Quem tem direito a solicitar o auxílio-acidente são:
Empregado Urbano/Rural (empresa)
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural).
Quem não tem direito ao benefício:
Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo
A pessoa que requer este tipo de benefício deve estar contribuindo com o INSS na época do acidente. Não há necessidade de cumprimento de período de carência.
Como solicitar o auxílio-acidente?
É necessário agendar uma perícia no INSS. Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF.
No dia da perícia médica, a pessoa deve apresentar documentos médicos sobre o acidente sofrido e seu tratamento: atestados, exames, relatório, entre outros.
O acidentado pode solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para que isso seja possível, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença dessa terceira pessoa possa interferir na decisão.
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