O Microempreendedor Individual, pode realizar a contribuição, assim como os demais trabalhadores e ter direito a aposentadoria pelo INSS. Contudo nesses casos existem regras diferentes para que a aposentadoria seja concedida.
O recolhimento da contribuição mensal é feito por meio da DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), sendo necessário para obtenção do benefício que tenham sido feitas no mínimo 180 contribuições, sendo que o valor da aposentadoria a ser recebido é de um salário mínimo mensal e a taxa de recolhimento é de 5% do salário mínimo.
Se o contribuinte optar pela aposentadoria como MEI, esta não poderá ser somada a nenhuma outra modalidade de aposentadoria para que o benefício seja concedido, se o beneficiário exercer outra profissão deverá realizar o recolhimento da contribuição de forma apartada
Quais modalidades de aposentadoria são aplicadas ao MEI?
É certo que o Microempreendedor Individual pode se aposentar pelo INSS, desde que tenha preenchido todos os requisitos da modalidade de aposentadoria escolhido pelo beneficiário.
Contudo apenas duas modalidades de aposentadoria poderão ser aplicadas ao MEI, são elas: aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria por idade: nesse caso além de completar os 15 anos de contribuição é necessário que o beneficiário tenha atingido a idade mínima de 60 anos, se mulher e 65 anos, se homem.
- Aposentadoria por invalidez: nesse caso para concessão do benefício é necessário que o beneficiário tenha realizado no mínimo 12 contribuições. Exceto se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, nesses casos não há período de carência.
Fica claro portanto, que o MEI assim como os demais trabalhadores que pretender se aposentar pelo INSS precisam preencher uma série de requisitos, mas que uma vez preenchidos o beneficiário fará jus a aposentadoria.
Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp, será um prazer orientá-lo!