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Salário maternidade: como funciona?

A maioria das pessoas já ouviu falar em salário maternidade, que é um benefício concedido àquelas mães que estão contribuindo com o INSS e em situações de adoção de criança, nascimento de filhos ou aborto não criminoso. Mas o que nem todo mundo sabe, é como ele funciona e os pré-requisitos. Continue lendo a matéria e entenda.

Quem pode receber o salário maternidade?

Podem receber o benefício pessoas que se enquadram na posição de MEI, empregada doméstica, contribuinte individual, segurada que está desempregada e trabalhadora rural.

Qualquer desempregada pode receber o salário maternidade?

Se enquadra nisso a mulher que trabalhou com carteira assinada mas foi dispensada ou pediu demissão, está atualmente desempregada e se encontra no período de graça no momento do nascimento de seu filho.

O período de graça nada mais é do que o tempo em que a mulher continua sendo segurada pelo INSS, mesmo sem estar trabalhando ou contribuindo, este período dura de 12 a 36 meses e é contato da seguinte maneira: após o encerramento do trabalho, a mulher terá 12 meses de período de graça, se ela receber o seguro desemprego, serão adicionados mais 12 meses e, se tiver contribuído com o INSS por 120 meses seguidos, ininterruptos ou não, desde que não tenha perdido sua qualidade de segurada, soma mais 12 meses.

Qual a duração do recebimento do salário maternidade?

14 dias – é a duração da licença maternidade aplicada em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei.

120 dias – em casos de parto, natimorto (quando nasce morto) e de adoção ou guarda judicial que vise a adoção, não dependendo da idade da criança adotada, que deve ter no máximo 12 anos de idade.

Como comprovar a necessidade do salário maternidade?

No caso de parto de desempregada, a certidão de nascimento é requisitada para a comprovação.

Já nos demais casos, incluindo o de empregadas de empresas, além da certidão de nascimento ou natimorto, é possível apresentar atestado médico em caso de afastamento antes do parto.

Em todos os casos de adoção é necessário apresentar o termo de guarda ou a nova certidão da criança.Nos casos de aborto não criminoso, é preciso apresentar um atestado médico que comprove o acontecimento.

Quem solicita o salário maternidade não pode estar recebendo outro tipo de benefício por incapacidade, como auxílio-doença.

IMPORTANTE! A mulher tem até cinco anos após o parto para requerer o salário maternidade, ou seja, este benefício só é pago para mães com filhos menores de cinco anos de idade.

Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas no assunto, será um prazer orientá-lo! Fale conosco pelo WhatsApp através do telefone: 41 99270-1455, ou clicando aqui https://bit.ly/2GQIPw7

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