O Fator Previdenciário é mecanismo utilizado sobre o valor a ser recebido de aposentadoria para os beneficiários que optam pela aposentadoria por tempo de contribuição. Nesses casos como a pessoa pode optar por se aposentar mais cedo, há incidência do fator previdenciário sobre o cálculo final da aposentadoria.
A aposentadoria por tempo de contribuição exige o tempo mínimo de contribuição que é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens, sendo atingido esse mínimo a aposentadoria poderá ser requerida.
Para entender o Fator Previdenciário é necessário antes entender como é feito o cálculo da aposentadoria.
O cálculo base da aposentadoria é feito da seguinte forma: é feita uma média dos 80% maiores salários recebidos pelo beneficiário (soma todos eles e divide pela mesma quantidade de salários somados), esse será o valor do cálculo base da aposentadoria.
Após ter definido esse valor base, que é da aposentadoria integral, deverá ocorrer a multiplicação desse valor pelo fator previdenciário, o resultado dessa conta é igual ao valor a ser recebido pelo beneficiário.
Mas afinal o que é fator previdenciário?
O fator previdenciário nada mais é que o resultado de uma fórmula que leva em consideração: o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa dos anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota fixa.
O fator previdenciário, assim como qualquer outro requisito para aposentadoria tem seu lado negativo, que é receber um valor bem abaixo do cálculo base. Contudo tem seu lado positivo, que é se aposentar sem ter completado uma idade mínima, apenas com base em seu tempo de contribuição.
Além do mais se o beneficiário continuar realizado o recolhimento pode ultrapassar o valor máxima da aposentadoria que foi definido pelo cálculo base, dessa forma podendo receber um valor muito mais alto, a depender de seu tempo de contribuição.
A dúvida que resta agora é: O Fator Previdenciário será mantido pela Reforma?
E a resposta é NÃO, uma vez que ao contrário do cálculo base que é realizado atualmente, com a Reforma o cálculo base passa a ser feito através da média salarial de todos os salários recebidos pelo empregado, não havendo divisão entre maiores e menores salários.
Nesse caso, como todos os salários são levados em consideração para o cálculo, o fator previdenciário deixa de existir pois já há um redução no valor a ser recebido pelo fato de os menores salários serem levados em consideração nos cálculos.
Dessa forma, com a Reforma da Previdência deixa de haver incidência do fator previdenciário sobre os cálculos e valores a serem recebidos pelos segurados.
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