A aposentadoria para professores é dada à todos aqueles que preenchem os pré-requisitos junto ao INSS. Devido às condições de trabalho(rotina estressante, etc), a aposentadoria para professores é diferenciada do trabalhador comum.
A Reforma da Previdência está em discussão e um dos pontos que podem sofrer alteração é a aposentadoria para professores, mas como ela ainda não foi aprovada, nesta matéria vamos abordar como é a aposentadoria que está valendo, para que quem já tem o direito garantido, possa dar entrada o quanto antes.
IMPORTANTE! Existem professores de municípios e professores estaduais, que possuem regime próprio de Previdência, por isso, trataremos apenas dos casos de Professores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que contribuem com o INSS.
Qual o tempo de contribuição necessário para solicitar a aposentadoria para professores?
Para se aposentar como professor, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição:
- 25 anos de contribuição – mulher.
- 30 anos de contribuição – homem.
Porém, é necessário que você entenda que quanto mais cedo (idade) solicitar a aposentadoria, maior será a incidência do Fator Previdenciário, que é o valor da aposentadoria com base na idade da pessoa. Quanto menos idade tiver, menor será o valor do benefício.
Posso somar outro tipo de atividade ao meu tempo como professor?
Para ter direito à Aposentadoria para Professor, a pessoa deve comprovar que trabalhou o tempo de 25(mulheres) ou 30 anos(homens), exclusivamente em funções de magistério.
Essa atividade poderá ter sido prestada em estabelecimento de educação básica e em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes.
Para o INSS, função de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades.
A educação básica é a formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio nas modalidades presencial e à distância.
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