Existem dois tipos de aposentadoria para pessoa com deficiência: aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. O formato é o mesmo da aposentadoria de pessoas que não são deficientes, mas as regras são diferentes. Continue lendo a matéria e entenda como funciona.
A pessoa que solicita a aposentadoria por deficiência, passa por uma perícia médica com médicos do INSS.
Quais são os pré-requisitos para solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência?
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo: física, mental, intelectual ou sensorial, que acabam, impossibilitando sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições como as demais pessoas.
Como é a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
O benefício é dado ao cidadão que comprove o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. O tempo de contribuição com o INSS deve ser de no mínimo 15 anos (180 meses), que devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência, mais conhecido como vaga para PcD.
Veja como funciona para cada nível de deficiência:
- Deficiência grave, 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;
- Deficiência moderada, 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
- Deficiência leve, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Como é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
A pessoa com deficiência também pode se aposentar por idade, mas deve comprovar os 15 anos de contribuição (180 contribuições) trabalhados exclusivamente como PcD, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
IMPORTANTE! O cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando.
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