Como fica o professor na Reforma da previdência?
Os professores têm direito a aposentadoria especial uma vez que exercem sua atividade profissional em salas muito lotadas, havendo ainda uma demanda de atividades extracurriculares muito grande. Por esse motivo considera-se que os limites de integridade física e de prejuízo a saúde são ultrapassados.
Assim sendo os professores fazem jus a uma aposentadoria especial, em que o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria são reduzidos. Contudo para ter direito a aposentadoria especial é necessário que seja comprovado que a atividade profissional foi exercida exclusivamente em função do Magistério até o Ensino Médio.
Além dos professores fazem jus a esse benefício o coordenador, diretor e o assessoramento pedagógico.
Quais são os requisitos para aposentadoria especial de professores?
Como em qualquer outra modalidade de aposentadoria é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos, são eles:
- Tempo de Contribuição: 25 anos para as mulheres e de 30 anos para os homens;
- Idade mínima: 50 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens, se a atuação se der por no mínimo 10 anos em escola pública. Aos professores do setor privado não há idade mínima.
Essas regras sofrem alteração com a Reforma da Previdência?
SIM, os requisitos para aposentadoria dos professores sofre alterações, que deverão ser aplicadas tanto para profissionais do setor público, como para os profissionais do setor privado. São elas:
- Idade mínima: 60 anos para homens e mulheres;
- Tempo de contribuição: 30 anos para homens e para mulheres.
As alterações da Reforma da Previdência igualam tanto a idade quanto o tempo de contribuição entre homens e mulheres, o que antes tinha uma diferença de cinco anos. Além disso passa a exigir de professores do setor público e do setor privado o mesmo tempo de idade mínima para requisição do benefício da aposentadoria.
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