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Como fica o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a Reforma da Previdência?

Como fica o BPC com a Reforma da Previdência?

BPC nada mais é que um Benefício de Prestação Continuada, direcionado aos idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Esse benefício encontra-se previsto na Constituição Federal sendo considerado um benefício de assistência social destinado as pessoas que não tem condições de prover a sua própria subsistência e não tem familiares que possam mantê-lo.

Esse benefício concede o direito a um salário mínimo mensal para o beneficiário, contudo não há direito a 13º salário, nem de pensão por morte aos dependentes do beneficiário.

O BPC é pago pelo governo federal juntamente com o INSS, não podendo ser cumulado a nenhuma outra espécie de benefício.

Quais são os requisitos do BPC?

Assim como qualquer outro benefício concedido pelo INSS, para ter direito ao recebimento do BPC é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos, são eles:

Idoso:

  1. Idade mínima de 65 anos de idade;
  2. Renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.

Deficiente:

  1. Comprovar que a pessoa possui limitação física, intelectual, mental ou motora;
  2. Necessidade de laudo e relatório médico que comprove a incapacidade de exercer atividade profissional;
  3. Renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.

O BPC sofre alterações com a Reforma da Previdência?

A Reforma da previdência altera o BPC, pois é um benefício previdenciário, haja vista a sua utilização para manutenção do sustento do beneficiário. Mas afinal quais são as alterações trazidas pela Reforma?

  1. O benefício passa a ser concedido aos idosos com idade mínima de 68 anos de idade, nesse caso será aplicada a regra de transição até que seja atingida a idade mínima de forma gradual sendo aumentado um ano de idade a cada dois anos.
  2. Análise da renda familiar: sendo que a partir da Reforma será levado em consideração os benefícios assistenciais recebidos por todos os integrantes da família.
  3. Deficiente: será necessária avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multidisciplinar.

Em todos os casos antes de ser requerida a concessão do benefício é necessário que o beneficiário realize cadastro no CadÚnico, que é o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp, será um prazer orientá-lo!

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