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Cálculo da aposentadoria: como vai funcionar após a reforma?

Já estamos carecas de saber que Previdência Social sofrerá algumas mudanças em breve, mas ainda não ficou claro quais serão elas e como a nova PEC da Reforma da Previdência vai impactar no cálculo da aposentadoria. A gente te explica!

Atualmente a aposentadoria por tempo de contribuição funciona da seguinte forma: mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens ou com uma idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.

Após a reforma ficará da seguinte maneira: A idade mínima será de 55 anos para homens e 53 anos para mulheres, com aumento progressivo de 1 ano a cada 2 anos a partir de 2020, até chegar a 62 anos (mulheres), em 2036, e 65 anos (homens), em 2038.  Além disso, o trabalhador deverá ter contribuído por, no mínimo, 25 anos.

Como fica para o trabalhador rural?

Para o trabalhador rural também existirá algumas mudanças como solicitação de comprovação do trabalho rural mais rígida, mudança da idade mínima para 60 anos (homens) e 57 (mulheres), e comprovação de 15 anos de contribuição.

Como será para os Servidores públicos?

Se encaixam nesta categoria professores e policiais federais, também poderão se aposentar em condições diferentes. A idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição, para professores, independentemente do sexo e idade mínima de 55 anos e 25 anos de contribuição, dos quais 20 deverão ser em “atividades de risco”, para policiais federais de qualquer sexo.

Está previsto também algumas regras de transição, para aqueles trabalhadores que estão próximos de se aposentar

Como calcular minha aposentadoria?

Para receber 100% do salário de contribuição, deve-se atingir 40 anos de contribuição. A partir dos 25 anos de contribuição, o trabalhador receberia 70% do valor do benefício, com estímulos para contribuição por mais tempo, com acréscimo de: 1,5% para cada ano após 25 anos de contribuição; 2% para cada ano que superar 30 anos de contribuição e 2,5% para cada ano que superar 35 anos de contribuição.

Se eu me enquadrar nas regras de transição, o cálculo é diferente?

Sim! Você deve calcular quantos anos restam para atingir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem). Após isso, você deve calcular o pedágio, multiplique o tempo restante por 1,3. O somatório do tempo restante com o resultado da multiplicação calculada (pedágio) corresponde ao tempo que falta para você poder se aposentar

Tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas no assunto, será um prazer orientá-lo! Fale conosco pelo WhatsApp através do telefone: 41 99270-1455, ou clicando aqui https://bit.ly/2GQIPw7

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