O Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos humanos diz que “toda pessoa tem direito a um padrão de vida adequado à saúde e ao bem-estar de si e de sua família, incluindo alimentos, roupas, moradia e assistência médica e serviços sociais necessários, bem como o direito à segurança em caso de desemprego, doença, incapacidade, viuvez, velhice ou outra falta de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”.
No Brasil o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou com deficiência, que comprove não ter condições de se manter, nem de ser mantida por sua família.
Quem tem direito ao BPC?
Podem receber o BPC pessoas idosas, com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.
O idoso só pode pedir o BPC se não tiver direito à previdência social. Já a pessoa com deficiência,deve comprovar que não pode trabalhar e levar uma vida independente. A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Não é aposentadoria
O BPC é um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como pedir o BPC?
A pessoa que quiser solicitar o BPC deve se cadastrar no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
No caso dos deficientes (pessoas de qualquer idade que apresentam impedimentos de longo prazo – mínimo de 2 anos – de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.