(41) 9 9270 - 1455

(41) 3151 - 1200

Notícias

BPC: Um mínimo de dignidade aos idosos e deficientes de baixa renda

O Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos humanos diz que “toda pessoa tem direito a um padrão de vida adequado à saúde e ao bem-estar de si e de sua família, incluindo alimentos, roupas, moradia e assistência médica e serviços sociais necessários, bem como o direito à segurança em caso de desemprego, doença, incapacidade, viuvez, velhice ou outra falta de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”.

No Brasil o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou com deficiência, que comprove não ter condições de se manter, nem de ser mantida por sua família.

Quem tem direito ao BPC?

Podem receber o BPC pessoas idosas, com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda. 

O idoso só pode pedir o BPC se não tiver direito à previdência social. Já a pessoa com deficiência,deve comprovar que não pode trabalhar e levar uma vida independente. A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Não é aposentadoria 

O BPC é um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como pedir o BPC?

A pessoa que quiser solicitar o BPC deve se cadastrar no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. 

No caso dos deficientes (pessoas de qualquer idade que apresentam impedimentos de longo prazo – mínimo de 2 anos – de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS. 

Contato

(41) 3151 - 1200​

(41) 3151-1200​

(41) 9 9270 - 1455​

(41) 9 9270 1455​

contato@mellomarques.adv.br

Endereço

R. Ébano Pereira, 60 – 9º andar –
SL 903 – Centro – Curitiba – PR

De segunda-feira a sexta-feira
das 8h00 às 18h00.