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Endereço
R. Ébano Pereira, 60 – 9º andar –
SL 903 – Centro – Curitiba – PR
De segunda-feira a sexta-feira
das 8h00 às 18h00.
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Benefícios
A aposentadoria por idade é um benefício vitalício devido ao trabalhador que obtiver os seguintes requisitos.
- Idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
- Tempo de contribuição igual ou superior a 15 anos.
- Realizou 180 contribuições para a previdência social.
Anteriormente a reforma da previdência as mulheres precisavam ter apenas 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, para aquelas que estavam próximas da aposentadoria em 2019, há regras de transição que reduzem a idade total necessária.
O segurado que já cumpria todos os requisitos de idade e tempo de contribuição na regra antiga antes da data de promulgação da reforma da previdência, poderá solicitar sua aposentadoria utilizando a regra mais vantajosa utilizando o direito adquirido.
Além disso, existem benefícios diferenciados para os trabalhadores rurais (segurados especiais que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar), pessoas com deficiência e também para aqueles que pretendem somar a atividade rural com a urbana (carteira assinada e/ou contribuinte individual).
PROBLEMAS COMUNS AO SOLICITAR A APOSENTADORIA POR IDADE NO INSS.
O INSS tem processos específicos e burocráticos para validar o tempo de contribuição como empregada doméstica, muitas vezes o benefício é negado por falta da apresentação da documentação adequada.
O tempo em que o segurado recebeu auxílio-doença deve contar para o tempo de contribuição, desde que esteja intercalado entre pagamentos a previdência, o INSS muitas vezes faz uma análise equivocada desta questão.
Se o segurado comprovar o exercício de atividade rural adequadamente ele deve contar para o tempo de contribuição, porém, assim como o trabalho doméstico é necessário a apresentação de documentação adequada.