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Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?

Esse tipo de aposentadoria é concedido à quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por conta disso acaba ficando impossibilitado de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão. Se você acredita que se enquadra nisso, saiba que existem pré-requisitos para comprovar essa invalidez.

Principais requisitos para adquirir a aposentadoria por invalidez

  • Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (carência) com o INSS
  • Passar por perícia médica para avaliar a real condição de saúde, que acontecerá de tempos em tempos

Importante lembrar que: Se você já tinha a incapacidade adquirida e começou a contribuir com o INSS, isso não te dá direito ao recebimento da  aposentadoria por invalidez, mas caso você tenha iniciado um trabalho, com a doença que não incapacitava ele), mas foi agravada ao ponto de perder a capacidade de trabalho, neste caso a aposentadoria é concedida.

A carência vale também para acidente de trabalho?

Não, caso você tenha sofrido um acidente de trabalho que tenha causado invalidez, você tem direito à solicitação da aposentadoria mesmo sem ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição ao INSS.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença?

Há muita confusão entre os benefícios de aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Uma das principais diferenças é que o primeiro é um direito temporário, e o segundo possui o caráter permanente da incapacidade de trabalhar e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. Para solicitar a aposentadoria por invalidez, não é necessário ter recebido o auxílio-doença.

Preciso de uma segunda pessoa para me ajudar no dia a dia, ela tem direito a receber alguma coisa?

Se o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário. É necessário requerer na agência do INSS, onde é mantido o benefício. Além disso, o segurado passará por uma nova perícia com o médico do INSS.

Tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas no assunto, será um prazer orientá-lo! Fale conosco pelo WhatsApp através do telefone: 41 99270-1455, ou clicando aqui https://bit.ly/2GQIPw7

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