A aposentadoria por invalidez, como trazido pela legislação atual, é concedido a pessoas com incapacidade laborativa permanente para todo e qualquer tipo de labor. Ou seja, terá direito a tal benefício aquele que demonstrar ser portador de alguma enfermidade que o impossibilite de exercer qualquer tipo de trabalho.
Com a reforma da previdência, esse cenário terá grandes e generosas mudanças.
Para começar, a aposentadoria por invalidez mudará de nome, e passará a constar como aposentadoria por incapacidade permanente. Porém, o que muda radicalmente vem por agora.
Na nossa lei atual, caso o beneficiário requeira a aposentadoria por invalidez, o valor de seu benefício será a média da soma de todas as suas contribuições, ou seja, a soma de todas elas, e o valor a ser recebido será 100% o valor da média.
A nova lei prevê que, o valor do benefício será de 60% da média de todos os salários, acrescendo mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. O valor irá cair drasticamente, e doerá no bolso do beneficiário.
Podemos citar como exemplo uma pessoa, que conforme a lei atual, se aposente por invalidez com um benefício de R$ 2.000,00 (após efetuado todos os cálculos, essa foi a média deles). Essa mesma pessoa, pela lei nova, irá se aposentar com um benefício de R$ 1.200,00 (pois esse é o valor de 60% da média de todos os salários). Podemos verificar que terá uma perda significativa de 800,00 mensais. Por isso, é sempre bom estar antenado nos detalhes trazidos pela nova lei, para que doa menos em seu bolso as consequências trazidas pela nova previdência.
Mas também, como é de costume, toda regra tem sua exceção, e você pode se encaixar nessa exceção, portanto, fique atento!
Em alguns casos, o cálculo desse benefício continuará sendo de 100% da média de todos os salários percebidos pelo beneficiário. Nesses casos, nada mudará. Eles ocorrerão quando: a aposentadoria tiver tido como causa acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
Por isso é muito importante se manter informado e consultar sempre alguém especializado para que saiba qual realmente é seu caso, pois como vimos acima, saber por qual motivo está se pedindo a aposentadoria por invalidez, com a nova previdência torna-se essencial para o bolso do segurado.