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Aposentadoria por idade como vai ficar após a reforma da previdência?

Desde fevereiro do presente ano, como estamos vendo através dos meios sociais e comunicativos, está em discussão a reforma da previdência, PEC 6/2019.

Com a crise financeira pela qual o país passou nos últimos anos, foi necessário que o governo tomasse medidas para estabilizar a economia do país, e uma delas fora a reforma da previdência.

Acontece que, a reforma veio para mover e reestruturar toda a previdência social. E é sempre bom que estejamos antenados e alerta ao assunto para dominá-lo e também para que não sejamos pegos de surpresa.

Primeiramente a reforma nos traz a idade como quesito obrigatório para que seja concedida a aposentadoria. 

Dessa forma, a tradicional aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir e se une a aposentadoria por idade como um de seus requisitos, ou seja, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE= CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE.

E agora, o que fazer para garantir a aposentadoria?

Precisamos nos atentar a idade mínima, pois ela irá mudar! O que hoje é 60 anos para mulheres e 65 anos para homens mais o tempo mínimo de contribuição variando entre 138 à 180 meses, dependendo da época em que o beneficiário começou a contribuir para a Previdência, a Pec que está em sede de segundo turno de votação prevê como idade mínima 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, que comprovarem terem contribuído com no mínimo 18 anos (216 meses) para mulheres e 20 anos (240 meses) para homens. 

Percebe-se portanto que, mesmo a idade não diferindo muito do cenário que temos atualmente, o tempo de contribuição irá aumentar de maneira razoável!

Já contribuo à algum tempo para a previdência, também entrarei na nova regra?

Essa é uma questão muito importante, na qual todos devem se atentar e não se precipitar pois, as regras para quem já vem contribuindo e está perto de se aposentar pela atual lei da Previdência, não serão as mesmas do que aquelas que valerão para novos contribuintes, ou seja, aqueles que começarão a contribuir para o INSS.

Portanto, se você se encaixa nesse caso, temos uma notícia: Você se encaixa às regras de transição. Desse modo, é sempre bom consultar um especialista no assunto para te auxiliar da melhor forma possível, para que as perdas sejam amenizadas ou talvez até inexistentes. 

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