O ACORDO BILATERAL
Há algum tempo o Brasil vem expandindo sua política de acordos internacionais previdenciários, ao todo, o país conta com 29 acordos bilaterais e multilaterais que preveem o levante de barreias nacionais em prol do bem-estar de seus trabalhadores.
Dentre estes acordos, um dos mais relevantes é o celebrado com a antiga metrópole brasileira, Portugal. O acordo entre os dois países possui uma natureza amistosa e de proximidade, ao contrário da maioria dos acordos internacionais que se dão pelo regime de compensação, Brasil e Portugal possuem um acordo previdenciário de totalização.
Nos acordos de totalização cada regime de previdência paga o benefício conforme suas regras específicas, sem compensação entre eles, entretanto, para fins de tempo de contribuição e carência, o trabalhador poderá utilizar o período trabalhado nos dois países para aquisição dos benefícios nas duas legislações.
Na aposentadoria, os acordos de totalização são muito vantajosos, uma vez que o segurado pode utilizar o tempo de contribuição num dos países, sem qualquer prejuízo ao benefício do outro, efetivamente duplicando seu tempo de contribuição.
APLICAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTERNACIONAL
Visto que o segurado tenha tempo de atividade exercida em Portugal, pode se utilizar daqueles tempos de contribuição para adquirir o direito à aposentadoria no Brasil e vice-versa, entretanto, o tempo de contribuição importado se aplica apenas para o preenchimento dos requisitos do benefício, no momento do cálculo do valor do benefício.
REGRAS DE APOSENTADORIA PORTUGUESA
Portugal conta com duas regras para a aposentadoria: pensão por velhice, equivalente à aposentadoria por idade e a pensão por velhice adianta, equivalente à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ter direito à Pensão por velhice é necessário tanto para a mulher como para o homem ter 66 anos e meio e ao menos 15 anos de tempo de contribuição, no caso dos benefícios internacionais, dos 15 anos de contribuição, ao menos um tem de ser exercido em Portugal, o restante pode ser aproveitado das contribuições brasileiras como vimos anteriormente.
Já na Pensão por velhice adiantada, a idade pode ser reduzida progressivamente dependendo do tempo de contribuição do segurado conforme a tabela abaixo:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | IDADE |
41 anos | 66 anos e 2 meses | 47 anos | 64 anos e 2 meses |
42 anos | 65 anos e 10 meses | 48 anos | 63 anos e 10 meses |
43 anos | 65 anos e 6 meses | 49 anos | 63 anos e 6 meses |
44 anos | 65 anos e 2 meses | 50 anos | 63 anos e 2 meses |
45 anos | 64 anos e 10 meses | 51 anos | 62 anos e 10 meses |
46 anos | 64 anos e 6 meses |
A fórmula de cálculo do valor da aposentadoria portuguesa é complexa, em geral, ela é baseada na média dos valores contribuídos pelo segurado com a aplicação de alguns índices que podem diminuir ou aumentar esta média.
Para aqueles que utilizarem o período de atividade no exterior, cumpre esclarecer que ao final do cálculo, é aplicado a redução do valor de maneira proporcional ao tempo de contribuição estrangeiro aplicado.
COMO FAZER A SOLICITAÇÃO
A solicitação dos benefícios de cunho internacional pode ser feita no Brasil pelo INSS e em Portugal através da Segurança Social, dado que os acordos de cooperação técnicas firmados entre os países determinam a comunicação constante dos dois institutos.
Contudo, é importante notar que o INSS brasileiro exige documentação específica para fazer a solicitação, além dos documentos ordinários para requerer à aposentadoria. O segurado deverá apresentar os documentos que comprovem a cidadania, atividade laborativa portuguesa e os formulários adequados exigidos pela segurança social.
Por conta da necessidade de dilações tanto do INSS quanto da Segurança Social portuguesa, o procedimento de benefícios internacionais podem ser demorados e arrastados, nos casos em que a demora se torna excessiva, um dos melhores procedimentos serem adotados é o Mandado de Segurança.
DO PLANEJAMENTO ANTECIPADO
Vale lembrar que nem sempre é de interesse do segurado que o tempo de contribuição seja contabilizado em ambos os países, uma vez que a aplicação da redução proporcional pode acarretar redução da renda mensal a ser recebida.
Portanto, antes de dar entrada nos benefícios internacionais é necessário fazer as análises e simulações corretas dos tempos e salários de contribuição de ambos os países, garantindo assim a melhor renda possível.