Só no Paraná, são pelo menos 24 mil profissionais de segurança (seguranças e vigilantes patrimoniais) na ativa que têm direito sim a pedir Aposentadoria Especial no INSS e se aposentar com menos tempo de contribuição.
Segundo o Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região, este é o número de profissionais de segurança com carteira assinada. No entanto, a entidade afirma que pelo menos outras 650 empresas estão na informalidade.
Afinal, o que é a Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário dado a quem atua em uma função ou ambiente de trabalho que oferece riscos à saúde e à vida.
Atualmente, conforme o tipo risco ao qual está exposto, o trabalhador pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, sem idade mínima e sem o fator previdenciário. No caso do vigilante ou segurança patrimonial, o tempo mínimo de contribuição é 25 anos.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
A diferença entre insalubridade e periculosidade vem da origem do risco. Insalubridade é quando a saúde do trabalhador é afetada. Periculosidade é quando o trabalhador corre o risco de morrer.
A periculosidade não está ligada ao ambiente de trabalho, ela tem relação com a própria atividade do trabalhador.
Os profissionais de segurança têm que comprovar o risco para ter direito
A exposição aos agentes nocivos deve ser comprovada para que o vigilante ou segurança tenha direito a Aposentadoria Especial.
Essa comprovação é feita por meio de um laudo técnico preenchido pelo empregador, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Aposentadoria Especial tem regras mais claras com a Reforma
A Reforma da Previdência foi aprovada e já está valendo. As regras para ter direito a Aposentadoria Especial passam a ser bem mais claras, mas ainda não estão totalmente definidas.
Um projeto de lei complementar que tramita nas comissões do Congresso Federal, define uma série de exigências para que seguranças patrimoniais ou vigilantes possam ser enquadrados na Aposentadoria Especial.
O PLP 245/2019 precisa ser aprovado pelas Comissões do Senado e da Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.
Por enquanto, os seguranças e vigilantes entram na regra comum.
Acompanhe a tramitação do o projeto que regulamenta a aposentadoria por periculosidade no link (PLP 245/2019).Esse é um assunto bem complexo mesmo. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco pelo WhatsApp: 41 99270-1455 que a gente esclarece tudo pra você.