Antes de mais apresentar a aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade, vamos entender a diferença entre insalubridade e periculosidade. Embora sejam conceitos parecidos, não significam a mesma coisa.
Periculosidade
É aquilo que causa risco direto a vida do trabalhador, submete a pessoa à situações em que ela pode morrer. Por exemplo as atividades em que haja exposição à violência, a produtos inflamáveis, a materiais explosivos e a energia elétrica.
Insalubridade
É toda atividade que oferece prejuízo gradativo à saúde. O trabalho insalubre é aquele que expõe o trabalhador a agentes físicos ou químicos nocivos, como ruídos, calor ou frio excessivos, radiação, solventes e monóxido de carbono, por exemplo.
Requisito para a aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade
O principal requisito é completar 25 anos de atividade especial (insalubre e/ou perigosa). Este tempo de contribuição vale para quase todos os casos. No entanto alguns agentes insalubres e situações podem garantir uma aposentadoria especial antecipada.
Comprovação de insalubridade e periculosidade
Para conseguir a aposentadoria por insalubridade e periculosidade o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário. O PPP é um formulário preenchido pelas empresas que exercem atividades de risco químico, físico ou biológico.
Este documento tem todas as informações sobre o empregado, desde a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, exames médicos clínicos até dados referentes à empresa.
Mecânico de Automóvel tem direito a aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade?
Os mecânicos de automóvel estão entre os profissionais que têm direito a aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade. O contato com combustível, solventes, graxas e óleos são suficientes para caracterizar a atividade especial. Todas estas são substâncias listadas e homologadas pelo ministério do Trabalho como agentes de risco à saúde
Depois da Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência aprovada existe uma idade mínima para a aposentadoria especial:
Trabalhadores em minas subterrâneas – mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Trabalhadores com amianto ou mineiros – no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição;
Outros casos – no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Quer saber mais sobre esse tipo de aposentadoria especial? Entre em contato conosco pelo WhatsApp: 41 99270-1455 e nós esclarecemos todas as suas dúvidas.