(41) 9 9270 - 1455

(41) 3151 - 1200

Notícias

Aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade

Antes de mais apresentar a aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade, vamos entender a diferença entre insalubridade e periculosidade. Embora sejam conceitos parecidos, não significam a mesma coisa.

Periculosidade

É aquilo que causa risco direto a vida do trabalhador, submete a pessoa à situações em que ela pode morrer. Por exemplo as atividades em que haja exposição à violência, a produtos inflamáveis, a materiais explosivos e a energia elétrica.

Insalubridade

É toda atividade que oferece prejuízo gradativo à saúde. O trabalho insalubre é aquele que expõe o trabalhador a agentes físicos ou químicos nocivos, como ruídos, calor ou frio excessivos, radiação, solventes e monóxido de carbono, por exemplo.

Requisito para a aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade

O principal requisito é completar 25 anos de atividade especial (insalubre e/ou perigosa). Este tempo de contribuição vale para quase todos os casos. No entanto alguns agentes insalubres e situações podem garantir uma aposentadoria especial antecipada.

Comprovação de insalubridade e periculosidade

Para conseguir a aposentadoria por insalubridade e periculosidade o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário. O PPP é um formulário preenchido pelas empresas que exercem atividades de risco químico, físico ou biológico. 

Este documento tem todas as informações sobre o empregado, desde a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, exames médicos clínicos até dados referentes à empresa. 

Mecânico de Automóvel tem direito a aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade

Os mecânicos de automóvel estão entre os profissionais que têm direito a aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade. O contato com combustível, solventes, graxas e óleos são suficientes para caracterizar a atividade especial. Todas estas são substâncias listadas e homologadas pelo ministério do Trabalho como agentes de risco à saúde 

Depois da Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência aprovada existe uma idade mínima para a aposentadoria especial: 

Trabalhadores em minas subterrâneas –  mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição; 

Trabalhadores com amianto ou mineiros – no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição; 

Outros casos – no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. 

Quer saber mais sobre esse tipo de aposentadoria especial? Entre em contato conosco pelo WhatsApp: 41 99270-1455 e nós esclarecemos todas as suas dúvidas. 

Contato

(41) 3151 - 1200​

(41) 3151-1200​

(41) 9 9270 - 1455​

(41) 9 9270 1455​

contato@mellomarques.adv.br

Endereço

R. Ébano Pereira, 60 – 9º andar –
SL 903 – Centro – Curitiba – PR

De segunda-feira a sexta-feira
das 8h00 às 18h00.
Sinxronizasiya yoxdursa, hesabınıza daxil olmaq üçün istifadəçi adınızı və şifrənizi təqdim edin. 1win oyna Qeydiyyatdan keçdikdən sonra subyektiv hesabınız olacaq. tez daxil Layihənin Asiya bazarı da fəal şəkildə inkişaf edir. olduqdan sonra Bu şərtlərə əməl etdiyiniz müddətcə bukmekerdən istifadə edərkən əsla vahid problem yaşamayacaqsınız. 1win