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Aposentadoria antes da Reforma, por que fazer?

A Reforma da Previdência vem preocupando milhares de brasileiros, vez que afeta de forma direta grande parte da população. Contudo a dúvida que fica é: quais são os motivos para que eu me aposente antes da Reforma?

Para responder a essa pergunta é preciso entender quais são as principais alterações trazidas pela Reforma, somente assim, pode-se entender os benefícios que requerer a aposentadoria antes da aprovação da Reforma pode trazer.

Alteração 1: tempo mínimo de contribuição

Na legislação atual o tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade é de 15 anos.

Com a Reforma o tempo mínimo de contribuição para a ser de 20 anos.

Alteração 2: regra dos pontos

Nessa regra se a mulher atinge 86 pontos e o homem 96 pontos, da somatória de idade e tempo de contribuição, poderá se aposentar mesmo sem atingir a idade mínima.

Com a reforma o sistema de pontos continua sendo aplicado, mas de forma progressiva irá atingir a pontuação de 100 para as mulheres e de 105 para homens.

Alteração 3: cálculo do valor do benefício

O valor do benefício a ser recebido se dá com base em uma porcentagem, obtendo a aposentadoria integral aqueles que atingem a pontuação 96|86, ou no caso de aposentadoria especial e por invalidez

Não sendo atingida a pontuação mínima, o beneficiário fará jus a 70% da média salarial, sendo acrescida de 1% a cada ano excedente de contribuição.

Com a Reforma o beneficiário passará a fazer jus a 60% da média salarial, acrescida de 2% a cada ano excedente de contribuição.

Alteração 4: idade mínima para aposentadoria por idade

Até o momento a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para os homens e de 60 anos para as mulheres.

Com a Reforma passará a ser de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, aplicando nesse caso a regra de transição que vai aumentando a idade ao longo do tempo de forma progressiva.

Essas são algumas das alterações trazidos pela Reforma da Previdência, nesses casos fica claro que a aposentadoria antes da Reforma é mais benéfica, vez que o tempo de contribuição, a idade e o cálculo são mais benéficos pois exigem um período aquisitivo menor para obtenção do benefício.

  Contudo, se você é uma das pessoas que está a menos de dois anos de preencher todos os requisitos para obtenção da aposentadoria, há uma regra especial a ser aplicada sobre a sua aposentadoria. 

Nesses casos quem completar o requisito de idade e de período de contribuição (35 para homem e 30 para mulher), poderá se aposentar com base no critério de idade mínima, mas deverá pagar um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Aos outros casos a Reforma da Previdência terá incidência, contudo a eles será aplicada a regra de transição, que permite que as as alterações da Reforma não incidam de forma direta, aumentando de forma gradual os requisitos até que sejam alcançados em sua totalidade.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp, será um prazer orientá-lo!

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