A aposentadoria especial é benefício concedido aos trabalhadores que laboram em ambiente insalubre ou que oferece risco a integridade física. Nesses como o risco a saúde do trabalhador é iminente a legislação trouxe uma hipótese em que o trabalhador consegue se aposentar antes que os demais.
Contudo não quer dizer que apenas pelo fato de laborar em atividade insalubre o trabalhador tem direito a esse benefício, deve ser comprovada que a exposição a esse ambiente é prejudicial a saúde.
A depender do caso o uso de EPI pode afastar o percebimento desse benefício, vez que o risco a saúde é anulado através do uso desses equipamentos.
Adicional de periculosidade dá direito a aposentadoria especial?
Como citado acima o fato de apenas laborar em determinada atividade não dá direito ao benefício da aposentadoria especial, da mesma forma o recebimento de um adicional como de periculosidade, por si só não dá direito a aposentadoria especial.
Nesses casos, assim como nos demais, é necessário que a situação seja comprovada através do PPP (Perfil Profissiográfico Profissional), que é um laudo que atesta que a atividade profissional foi exercida em sua integralidade em ambiente insalubre ou de risco a integridade física.
Quais os requisitos para obtenção da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é benefício concedido àqueles que atuam em atividade insalubre ou de risco a integridade física, nesses casos a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser de 15 à 25 anos, devendo ser comprovado através de laudo técnico mais conhecido como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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